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Terça, 22 Junho 2021 09:45

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA NO TRANSPORTE DE EXPORTAÇÃO Destaque

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ICMS – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL

Isenção tributária para toda a cadeia de transporte de produtos destinados à exportação foi objeto da Súmula 649 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STJ já havia decidido pela não incidência de ICMS para toda a estrutura logística desenvolvida por Transportadoras no transporte interestadual e com destino à exportação, PORÉM os Estados ainda exigiam o ICMS.

Diante da Súmula, nenhuma incerteza existe.

Entenderam os Ministros que o transporte integra o preço do bem exportado e a exigência do ICMS contrariava o espírito legal.

Desse modo, a Transportadora que tenha recolhido o ICMS nos últimos cinco anos na prestação de serviços de transporte interestadual com produtos destinados à exportação poderá, em ação própria, requerer em juízo a restituição desses valores e ainda acrescidos dos encargos legais, além da suspensão imediata da exigência.

O mesmo princípio cabe para as empresas Transportadoras que sofreram autuação fiscal e inclusive para os casos de parcelamentos já realizados.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

JOSÉ RENA ADVOCACIA

Ler 886 vezes Última modificação em Terça, 22 Junho 2021 12:55
Dr. Reinaldo Rena

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