SANCIONADA LEI QUE PERMITE VOLTA DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL
Neste último dia 8 de março, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei que alterou as regras de Lei anterior sobre o afastamento de empregadas gestantes de suas atividades regulares presenciais durante o período de pandemia. A norma antiga garantia que a gestante permaneceria em regime de tele trabalho em casa, sem qualquer prejuízo salarial e com direito a todos os benefícios do trabalho regular.
A nova norma determina que a gestante deverá retornar ao trabalho de forma presencial após ter concluído o ciclo vacinal contra a covid-19 ou ainda como previsto em Lei:
1 – Após o Ministério da Saúde declarar o estado de emergência para a pandemia.
2 – Caso a gestante se recusar a se vacinar contra o corona vírus, porém devendo assinar um termo de responsabilidade de ciência do processo de contágio, medidas de proteção e riscos.
3 – Caso haja aborto espontâneo, a gestante tem direito ao recebimento de salário-maternidade nas 2 (duas) semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dr. Reinaldo Rena