Quinta, 24 Março 2022 12:00

PARCELAMENTO - Prazo para Simples Nacional Destaque

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

Fim do prazo para aderir ao parcelamento do Simples Nacional termina em abril. 

Está chegando ao fim do prazo para que as micro e pequenas empresas se inscrevam no programa de renegociação de seus débitos.

Neste programa, poderão ser incluídos os débitos gerados e não pagos até fevereiro de 2022, cabe lembrar que o Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, que reúne 8 impostos em um único imposto, juntando os impostos federais, estaduais e municipais. do

O prazo para que essas empresas solicitem o parcelamento (RELP – Reescalonamento de débitos do Simples Nacional) irá se se encerrar no próximo dia 19 de abril.

Este programa foi criado como medida de atendimento especial e socorro às empresas que sofreram com o impacto da covid-19 na economia. Com descontos escalonados e entrada parcelada, criar a oportunidade para que as empresas regularizem sua situação fiscal.

O parcelamento está previsto para pagamentos em até 180 meses, já a entrada pode ser parcelada em até 8 meses, mas existem regras para ver onde cada empresa se enquadra.

Para o parcelamento, vai depender do valor da entrada, a empresa poderá assumir o pagamento mensal de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais). As multas e juros de mora poderão sofrer desconto de ate 90% e chegando até 100% dos encargos legais.

Para saber em quais patamares a sua empresa se enquadra, porque são diversos cenários de descontos, foi criada uma tabela de verificação de impacto que as empresas sofreram durante a pandemia, assim, será observado a movimentação financeira da empresa entre os anos de 2019 e 2020.

O programa ainda estabelece que a entrada será paga antes do início do parcelamento. Para melhor entender quanto cada empresa vai pagar de entrada, tomou-se como base a perda financeira do período 2019/2020, caso a empresa tenha perdido mais de 80% do faturamento, o valor irá corresponder a 1% do total da dívida, entre 60% e 80% de perda, a entrada será de 2,5% da dívida, se a perda foi entre 45% e 60%, o valor será de 5% da dívida, se entre 30% e 45% de perda, a entrada será de 7,5% do valor da dívida, se estiver com perda entre 15% e 30%, o valor da entrada será de 10% do valor da dívida, para perdas menores que 15%, a entrada será de 12,5% do valor do total da dívida.

As empresas que fecharam durante o período, mas que queiram participar do programa, também poderão fazer e irão se enquadrar com entrada de 1% do valor da dívida.

Esta resolução foi publicada ontem (22 de abril). O interessado já pode procurar a Secretaria Especial da Receita Federal, nos casos em que já exista dívida ativa, deverá ir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou ainda nos casos de dívidas fiscais locais, procurar as secretarias do estado ou dos municípios.

JOSÉ RENA ADVOCACIA

Ler 468 vezes Última modificação em Quinta, 24 Março 2022 15:58

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

INSTITUCIONAL

Somos especializados em gerar resultados surpreendentes para negócios como o seu. Por aqui nós possuímos equipe qualificada para fazer o melhor atendimento desde a entrada do projeto até a entrega, objetivando a perfeição nos detalhes, entrega no prazo e satisfação do cliente garantida.

MAPA DO SITE

  • Home
  • Escritório
  • Profissionais
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Contato

ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • Direito Tributário
  • Direito Civil/Comercial
  • Direito do Trabalho
  • Área Não Contenciosa

CONTATO

(11) 3328-4800

Av. Ipiranga 1097, 2º Andar - São Paulo SP - CEP: 01039-904


Siga-nos nas rede sociais
instagram  facebook  whatsapp