Imprimir esta página
Terça, 16 Março 2021 12:08

STF mostra TESOURO para empresários Destaque

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

STF mostra TESOURO para os empresários... É só pedir

O Supremo Tribunal Federal (STF) DECIDIU que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em seu voto a Ministra Cármen Lúcia disse: "é inegável que o ICMS abarca todo processo e o contribuinte não inclui como faturamento o que ele haverá de repassar à Fazenda Pública, tratando-se de ingresso".

Em outras palavras, o valor do ICMS é destacado na nota fiscal e é pago pelo adquirente do produto, já o vendedor tem a obrigação de repassar ao governo, ASSIM, o valor não pode ser considerado uma receita da empresa, pois o valor somente transita pela conta da empresa e vai para os cofres públicos, não podendo ser considerar um ganho ou remuneração da empresa.

Para melhor esclarecer, lembramos que a maioria das empresas brasileiras utilizam da metodologia de lucro presumido para o imposto de renda e para estes, a alíquota do PIS é 3% (três por cento) e o COFINS 0,65% (sessenta e cinco décimos por cento) do faturamento bruto da empresa.

Sendo assim, as empresas poderão descontar o valor referente ao ICMS destacado que fez parte do valor total da nota fiscal do valor total arrecadado mensalmente e a partir do novo valor, aplicar as alíquotas do PIS e do COFINS.

Agora com a decisão do STF, todos os juízes e tribunais são obrigados a seguir este pensamento. É só pedir, o STF decidiu, mas poucas empresas decidiram pedir.

PORÉM cabe lembrar que somente aqueles que fizerem o pedido em juízo poderão se beneficiar desta exclusão e ainda que o tempo é primordial para fazer-lo, pois ainda existe para ser julgado um pedido da Fazenda nos termos jurídicos, de modulação, quer dizer, que o STF diga que essa conduta será aplicada a partir da data do julgamento.

O contribuinte perderá o direto de pedir a RESTITUIÇÃO dos valores pago a mais dos últimos 5 (cinco) anos.

NÃO percam tempo e deixem passar esta oportunidade de recuperar este TESOURO, um grande valor pago à maior e ainda diminuir seus impostos a partir de hoje.

JOSÉ RENA ADVOCACIA

Ler 810 vezes
Dr. Reinaldo Rena

Mais recentes de Dr. Reinaldo Rena

Itens relacionados (por marcador)