José Rena Advocacia
Segunda, 30 Agosto 2021 10:36

HOLDING FAMILIAR E SUCESSÕES

 HOLDING FAMILIAR E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO 

Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

O Planejamento sucessório, aliado à proteção do patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas familiares, além de possibilitar uma economia tributária.

O objetivo em se criar uma holding familiar é proteger os ativos já conquistados contra dívidas futuras e demais possibilidades de perda de patrimônio. Ao mesmo tempo que diminui a carga tributária na sucessão, faz-se um planejamento com regras de gestão para os sucessores.

Com a constituição da holding, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação e que podem ter percentual estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

Lembrando que ainda é possível estabelecer cláusula de usufruto para os doadores, com normas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Desta forma, os doadores podem continuar com a gestão da sociedade e do patrimônio, mas com a anuência nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. 

Assim, a holding familiar proporciona a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, diminuindo os custos tributários, além dos desgastes que um processo de inventário pode eventualmente causar ao grupo familiar.

Desta forma, o patriarca programa a continuidade familiar com os seguintes pensamentos:

  • Planejamento financeiro: concentra o patrimônio familiar com intuito de facilitar a gestão coletiva, determinando a participação de cada membro da família. Podendo criar políticas de investimentos do patrimônio, reservas e/ou distribuição de lucro.
  • Planejamento tributário: aproveitar a menor tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica, à exemplo de aluguéis, lucros e dividendos, juros, entre outros.
  • Proteção do patrimônio: protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que poderiam permitir uma responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
  • Planejamento sucessório: cria uma interface de facilitação no processo hereditário, especialmente no tocante ao processo judicial de inventário, pelo fato de que além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta, que pode impactar negativamente a operacionalidade e desenvolvimento das empresas.

Caso tenham dúvidas ou queiram esclarecimentos, entrem em contato conosco.

JOSÉ RENA ADVOCACIA

Publicado em Blog

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