José Rena Advocacia
Quinta, 28 Janeiro 2021 12:18

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

A Negativação Indevida nada mais é do que a inscrição do nome do devedor em um dos cadastros de devedores, normalmente no Serasa, SPC ou outro tipo de cadastro com este fim. Tal fato torna pública a existência de uma dívida não paga no vencimento. Portanto a negativação indevida acontece quando não existe dívida, mas o nome é inserido no cadastro de devedores.

No caso do consumidor, sem justa causa, ter seu nome inscrito em um desses cadastros de inadimplentes, sem ter acontecido o recebimento de qualquer aviso prévio ou ainda conter informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor supostamente inadimplente, será responsável por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão equivocada.

Os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também o Serasa, quando efetuam a comunicação do apontamento, devem fazer com informações objetivas, claras, verdadeiras e que tenham uma linguagem de fácil compreensão, oferecendo assim, ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro, em tempo hábil.

O consumidor que teve a comunicação do apontamento em um dos cadastros de proteção ao crédito, tem até 5 (cinco) dias úteis para comunicar alguma irregularidade ou equívoco.

Caso o consumidor já tenha sido incluído no cadastro de forma indevida, o consumidor pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a empresa que o apontou como devedor e nesta ação solicitar liminarmente que seu nome seja removido do cadastro de inadimplente. Está ação deverá tramitar perante o Juizado Especial Cível se o valor não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário deverá ingressar com a ação na Justiça Comum.

O valor indenizável é variável a cada caso e será arbitrado pelo Juíz que observará a extensão dos danos e também levando em consideração o valor apontado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem se posicionado que os valores devem ficar entre 5 e 40 salários mínimos, porém como já dito, dependente de cada caso, de cada extensão do dano.

Cabe ressaltar que caberá ao consumidor demonstrar o tamanho do dano para que se possa justificar a indenização pretendida, ou seja, comprovar que motivado pela negativação indevida perdeu uma operação, teve algum constrangimento, etc.

Não deixe seu direito perdido, consulte sempre um advogado.

JOSÉ RENA ADVOCACIA

Publicado em Blog

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