A Negativação Indevida nada mais é do que a inscrição do nome do devedor em um dos cadastros de devedores, normalmente no Serasa, SPC ou outro tipo de cadastro com este fim. Tal fato torna pública a existência de uma dívida não paga no vencimento. Portanto a negativação indevida acontece quando não existe dívida, mas o nome é inserido no cadastro de devedores.
No caso do consumidor, sem justa causa, ter seu nome inscrito em um desses cadastros de inadimplentes, sem ter acontecido o recebimento de qualquer aviso prévio ou ainda conter informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor supostamente inadimplente, será responsável por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão equivocada.
Os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também o Serasa, quando efetuam a comunicação do apontamento, devem fazer com informações objetivas, claras, verdadeiras e que tenham uma linguagem de fácil compreensão, oferecendo assim, ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro, em tempo hábil.
O consumidor que teve a comunicação do apontamento em um dos cadastros de proteção ao crédito, tem até 5 (cinco) dias úteis para comunicar alguma irregularidade ou equívoco.
Caso o consumidor já tenha sido incluído no cadastro de forma indevida, o consumidor pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a empresa que o apontou como devedor e nesta ação solicitar liminarmente que seu nome seja removido do cadastro de inadimplente. Está ação deverá tramitar perante o Juizado Especial Cível se o valor não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário deverá ingressar com a ação na Justiça Comum.
O valor indenizável é variável a cada caso e será arbitrado pelo Juíz que observará a extensão dos danos e também levando em consideração o valor apontado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem se posicionado que os valores devem ficar entre 5 e 40 salários mínimos, porém como já dito, dependente de cada caso, de cada extensão do dano.
Cabe ressaltar que caberá ao consumidor demonstrar o tamanho do dano para que se possa justificar a indenização pretendida, ou seja, comprovar que motivado pela negativação indevida perdeu uma operação, teve algum constrangimento, etc.
Não deixe seu direito perdido, consulte sempre um advogado.
JOSÉ RENA ADVOCACIA