QUAL O CAMINHO PARA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
A ação Revisional de Alimentos está desenhada no artigo 15 da Lei de Alimentos bem como no artigo 1699 do Código Civil.
Pois bem, para que aflore o pedido da ação revisional deve haver prova da abrupta mudança da situação econômico-financeira do devedor ou do credor em data posterior a sentença que fixou os alimentos.
Assim, a Ação Revisional será apresentada ao judiciário (junto ao domicílio do Alimentando) para o credor ou até mesmo o devedor busque a revisão dos alimentos (majoração ou redução), no entanto, é imprescindível a prova de modificação financeira.
Aqui vale consignar que a questão da prova é de extrema importância para a ação revisional até mesmo para que se possa pleitear a tutela antecipada para que o juiz de plano majore/ou reduza a verba alimentar.
O que estamos querendo dizer, é que a chave para que a ação de alimentos alcance seu fim, depende exclusivamente das provas juntadas ao processo no momento da distribuição da ação, á exemplo de prova, digamos que o Alimentante perdeu o emprego, então a prova do desemprego se fará pela carteira de trabalho, rescisão, recebimento de Seguro desemprego.
Outro caso que dá ensejo à revisão de alimentos é quando se tem conhecimento de que com o novo emprego o valor do salário de quem paga diminui ou aumentou de forma significativa.
Também é caso de revisão dos alimentos e consequente prova, quando o Alimentando (menor/filho), tem aumento significativo em suas necessidades, a exemplificar: digamos que o menor teve aumento na grade escolar e o custo da mensalidade será majorado ou ainda que ao mesmo foi indicado atividades físicas extracurriculares, psicólogos, fonoaudiólogo, fisioterapias, enfim, circunstâncias que geram dispêndios financeiros e consequente necessidade na majoração dos alimentos.
Outra situação que dá ensejo a revisional de alimentos, é em casos de enfermidade, no entanto, nestas situações também é necessário que seja comprovado que em decorrência da enfermidade acometida não é mais possível pagar a pensão na forma anteriormente ajustada, ou ainda, que em decorrência da enfermidade o menor necessita que a pensão seja majorada, para tanto, deve-se ter exames, laudos médicos, receitas, gastos, enfim documentos hábeis a demonstrar que a enfermidade refletiu frontalmente a capacidade financeira a ponto de ter-se sofrido drástica mudança nas finanças que impossibilita o pagamento da pensão ou o recebimento na forma anteriormente arbitrada.
Portanto, toda vez que o valor da pensão é insuficiente ou na impossibilidade de pagar o valor arbitrado seja em razão de problemas de saúde, desemprego, aumento /redução de gastos ou ainda quando há significativa melhora nas finanças, desde que hajam fartas provas o caminho para se buscar a alteração de é a Ação Revisional de Alimentos.
JOSÉ RENA ADVOCACIA