TRABALHADOR QUE SE RECUSAR TOMAR VACINA DO COVID-19 PODERÁ SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA.
Em declaração do Ministério Público do Trabalho, foi dada a orientação para que as empresas façam campanhas à favor da vacinação e que aqueles que se recusarem a tomar a vacina, sem justificativa médica, poderá ser demitido por justa causa.
Segundo MPT, estão seguindo as orientações do STF (Supremo Tribunal Federal), que já por três vezes já se manifestou sobre o assunto. Segundo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a recusa à vacina permite a imposição de consequencias. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. Não se pode obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras.
O procurador-geral enfatiza ainda que na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Completou dizendo que todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake-news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados.
Ele lembra que as empresa deveriam incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
Seguindo a orientação do MPT, com o intuito de proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa.
O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação.
JOSÉ RENA ADVOCACIA