Sexta, 19 Fevereiro 2021 09:09

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FORMA JUDICIAL E APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO Destaque

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REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FORMA JUDICIAL E APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO

A fim de entender o quanto é valiosa e importante à presença familiar na vida da criança/adolescente bem como o direito de visita de quem não possuí a guarda do menor, que a nossa Legislação preocupou-se em tratar desses temas tanto no Estatuto da criança e Adolescente no seu artigo 4º e 16 e artigo 1589 do Código Civil, vejamos.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifo nosso)

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Note que nossa legislação blinda o direito do menor, seja criança ou adolescente em conviver com a família e ter o direito de visitas do pai/ou a mãe que não possua a guarda.

Portanto, todo genitor que não mora com os filhos tem o direito ao convívio do menor bem como em participar de sua educação, lazer, formação, educação. Aliás , conforme estampado no artigo acima a Lei assegura inclusive o direito de visita aos avós, o que faz clarear a importância do menor no convívio familiar de quem não detém a guarda.

Pois bem, agora que você sabe da importância legal da visitação do genitor que não detém a guarda ao menor, também cumpre esclarecer que muitas vezes os pais se separaram e ajustam acordos de “boca”, no entanto, este formato de ajuste não agasalha as partes, posto que na maior parte dos casos o genitor(a) não cumpre com os dias e horários, então, o melhor caminho para que seja cumprida as visitas é buscar o judiciário e ajuizar a de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ação esta onde será estabelecido a forma que pai/mãe que não possui a guarda realizará as visitas inclusive nas férias escolares e datas festivas.

Ademais, você também pode pleitear na ação de Regulamentação de Visitas à aplicação de MULTA caso o pai/mãe não cumpra os dias e horários das visitas.

Assim, a Ação de Regulamentação de Visitas efetuada judicialmente ampara o seu filho na regular visitação do papai/mamãe e ainda pode ser estabelecido aplicação de multa em caso de descumprimento, seja de horários, dias de visitas.

JOSÉ RENA ADVOCACIA

Ler 629 vezes Última modificação em Quinta, 25 Fevereiro 2021 18:12

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