REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FORMA JUDICIAL E APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
A fim de entender o quanto é valiosa e importante à presença familiar na vida da criança/adolescente bem como o direito de visita de quem não possuí a guarda do menor, que a nossa Legislação preocupou-se em tratar desses temas tanto no Estatuto da criança e Adolescente no seu artigo 4º e 16 e artigo 1589 do Código Civil, vejamos.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifo nosso)
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Note que nossa legislação blinda o direito do menor, seja criança ou adolescente em conviver com a família e ter o direito de visitas do pai/ou a mãe que não possua a guarda.
Portanto, todo genitor que não mora com os filhos tem o direito ao convívio do menor bem como em participar de sua educação, lazer, formação, educação. Aliás , conforme estampado no artigo acima a Lei assegura inclusive o direito de visita aos avós, o que faz clarear a importância do menor no convívio familiar de quem não detém a guarda.
Pois bem, agora que você sabe da importância legal da visitação do genitor que não detém a guarda ao menor, também cumpre esclarecer que muitas vezes os pais se separaram e ajustam acordos de “boca”, no entanto, este formato de ajuste não agasalha as partes, posto que na maior parte dos casos o genitor(a) não cumpre com os dias e horários, então, o melhor caminho para que seja cumprida as visitas é buscar o judiciário e ajuizar a de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ação esta onde será estabelecido a forma que pai/mãe que não possui a guarda realizará as visitas inclusive nas férias escolares e datas festivas.
Ademais, você também pode pleitear na ação de Regulamentação de Visitas à aplicação de MULTA caso o pai/mãe não cumpra os dias e horários das visitas.
Assim, a Ação de Regulamentação de Visitas efetuada judicialmente ampara o seu filho na regular visitação do papai/mamãe e ainda pode ser estabelecido aplicação de multa em caso de descumprimento, seja de horários, dias de visitas.
JOSÉ RENA ADVOCACIA